Liberdade (Julho 2002)

Temos o direito de fazer cópias de obras com direitos restritos? Claro que sim! Nos EUA a legislação de copyright possui o conceito do “fair use” ou “uso justo” de uma obra, nossa legislação é diferente, como apontou um leitor da revista do linux na seção de cartas, mais do que discutir esse conceito do ponto de vista legal, esse artigo o discute segundo uma regra subjetiva a que nos referimos frequentemente por “bom senso”.

Quando enviei esse artigo pra Revista, esqueci de dar um título a ele, o título escolhido pelo editor foi “liberdade”, mais genérico impossível! Artigo publicado em Julho de 2002.

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Hoje comprei mais um CD de música original. Assim que cheguei em casa, imediatamente copiei todas as suas faixas para meu HD, para ouvir no computador, e gravei uma cópia para usar no carro, enquanto deixei meu CD original seguro na prateleira. Quando a cópia estragar, farei outra e preservarei o meu original intacto.

Contanto que não faça cópias para os outros, estou respeitando todos os direitos dos autores e da gravadora. Isto é um exemplo defair use, ou “uso justo”, da obra que adquiri. Nunca é demais lembrar, cópia não autorizada não é sinônimo de crime. Existem inúmeros usos legais para os quais se justifica a reprodução de uma obra ou de parte dela sem a necessidade de se obter autorização do proprietário. A citação, a crítica e o uso educacional sendo os mais conhecidos.

O problema é que a indústria fonográfica demorou demais para perceber que a evolução traria a masterização, cópia e distribuição de conteúdo digital para o alcance de todos. Ao invés de criar algo atraente que explorasse as novas mídias, tenta lutar contra seus clientes que criaram usos da tecnologia disponível para suprir suas necessidades.

A indústria cinematográfica, antevendo que a tecnologia trará essa mesma facilidade para seus consumidores já tentou criar barreiras tecnológicas. Veja a absurda divisão do mundo em “regiões” e a codificação do DVD. Muito embora todos saibam pelo menos uma forma de conseguir o código do DeCSS, e até o vendedor da loja lhe ensine a burlar o bloqueio de regiões do seu aparelho de DVD usando o controle remoto. Se eu paguei pelo meu aparelho e importei legalmente um DVD porque não posso assisti-lo?

Se através da tecnologia somente não é possível impor essas barreiras, tentam fazê-lo aliando leis e tecnologias que, além de impor o direito dos produtores, acabam anulando vários direitos legais dos consumidores.

Além do DMCA e SSCA, já citados nesta coluna, uma nova tentativa vem assombrar a indústria. Desta vez, a proposta é de obrigar por lei todos os conversores de sinal analógico para digital a virem acompanhados de um chip “cão de guarda”. Este chip ficaria responsável por interromper o funcionamento do conversor quando determinadas marcas d’água fossem encontradas no sinal digitalizado.

Estas marcas d’água seriam inseridas em todo conteúdo protegido por copyright. Por exemplo, filmes e música. Sua ligação do celular seria imediatamente interrompida quando houvesse uma música tocando em volume alto perto de você, ou sua câmera digital se recusaria a filmar sua família na sala de TV, com a TV ligada, pra citar dois inconvenientes desta idéia.

Nada do que vemos é novo. Essa história de que a possibilidade da cópia de obras iria levar a indústria do entretenimento à bancarrota, por exemplo. A última vez em que Holywood iria à falência foi quando criaram os videocassetes, máquinas do mal que permitiriam a todos fazer e distribuir suas próprias cópias de qualquer coisa. No entanto, o mercado de locação de filmes em VHS é, e vai continuar sendo, um filão altamente lucrativo para aqueles que tentaram tornar ilegais os videocassetes.

A tecnologia evolui numa velocidade muito maior do que os engravatados dos escritórios. Já que eles não conseguem acompanhá-la e torná-la lucrativa, tentam impedir o seu avanço. E o que alarma é a quantidade de propostas absurdas que foram apresentadas num espaço tão curto de tempo. Com a convergência de mídias estas decisões podem comprometer o livre desenvolvimento da informática, que é justamente o que nos interessa.

Apenas espero que a visibilidade destes absurdos seja um sinal de que uma vigorosa discussão está em andamento para adequar as leis de copyright aos novos tempos e não os novos tempos às leis de copyright, o que seria certamente um desastre evolutivo.


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