BaiaDosPiratas.com.br

O pessoal do pirate bay foi condenado a um ano de prisão e 3,6 milhões de dólares de indenização por prejuízos causados à “indústria do entretenimento”.

O fato de terem sido condenados (e eu, aliás, até esperava que fossem e não estou surpreso) me fez praticar um exercício: “E se fosse no Brasil?”

Vamos então dar uma olhada em nossa lei de direitos autorais:

A lei vigente é razoavelmente recente (de 1998) mas já nasceu velha,  não contemplava a “difusão” de sons e imagens em formatos digitais através da internet e de mídias regraváveis, provavelmente porque essas leis devem ter tramitado por cerca de 10 anos antes de serem promulgadas. Estamos provavelmente falando de uma realidade de 1988, em vigor em 2008.

A “lei de Moore” dizia que a capacidade dos computadores dobraria e seu preço se reduziria pela metade a cada 2 anos. Em um meio tão pomposo e moroso como o da criação e aplicação das leis isso é um problema e não é um problema pequeno.

As leis caminham de forma linear, a realidade digital é exponencial.

Existe uma tecnologia fantástica de distribuição de dados chamada bittorrent, que permite que a partir de várias fontes originais, cada usuário baixando uma cópia torne-se também um agente distribuidor, reduzindo os recursos necessários para difusão de informações para grandes públicos.

Os torrents não são ruins. CDs de software livre inteiros são baixados através da tecnologia, artistas disponibilizam (legalmente) gravações de seus shows desta maneira.

Obviamente  carros não são ruins porque atropelam ou matam pessoas no trânsito. O que em geral existem são motoristas ruins e é contra os motoristas ruins que as leis são aplicadas.

Expliquem-me então por que, apesar do limite de velocidade nas estradas não ser superior a 120km/h no Brasil, os carros nacionais podem atingir por vezes até 200km/h? Experimentem apresentar um projeto de lei que limite a velocidade máxima dos carros em 120km/h para eliminar os excessos de velocidade e vejamos o que acontece.

Digo isso porque não se pode associar a tecnologia com o mau uso que se faz dela, o problema de se baixar filmes programas e músicas da internet está na origem e no destino e não no veículo.  Errados estão quem disponibiliza indevidamente e quem baixa indiscriminadamente.

Isso dito, nossa lei fala em “apreensão e destruição” de cópias ilegais, máquinas e copiadoras pois é de um tempo em que gravar um CD não custava menos de R$2 para qualquer cidadão e disquetes e fitas cassete trocados de mão em mão não carregavam informação suficiente para serem uma ameaça à indústria do entretenimento. Destaco, dentro do que julguei relevante, os artigos 103-107:

Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.

    Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.

Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.

Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro.

Art. 106. A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição.

Art. 107. Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do disposto no art. 103 e seu parágrafo único, quem:

I – alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir sua cópia;

II – alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais codificados destinados a restringir a comunicação ao público de obras, produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia;

III – suprimir ou alterar, sem autorização, qualquer informação sobre a gestão de direitos;

IV – distribuir, importar para distribuição, emitir, comunicar ou puser à disposição do público, sem autorização, obras, interpretações ou execuções, exemplares de interpretações fixadas em fonogramas e emissões, sabendo que a informação sobre a gestão de direitos, sinais codificados e dispositivos técnicos foram suprimidos ou alterados sem autorização.

Dá pra ver que a lei foi feita pensando em sinais de rádio e tv (a cabo inclusive) e tendo em vista fotocopiadoras,  gráficas clandestinas, banquinhas de camelô e etc. Fica difícil interpretar dentro da nova realidade de distribuição de conteúdo.

Fica muito claro também o peso desproporcional que o download ou distribuição de músicas ou filmes por um indivíduo sem intenção de lucro ganha, em relação aos  “piratas” que copiam CDs, DVDs,  gravam salas de cinema e vendem em milhares de banquinhas  espalhadas por cada esquina a olhos vistos.

O crime verdadeiro com lucro indevido, fraudulento, sonegador, com rostos, RGs e CPFs identificáveis circula pelas ruas e – há quem se esqueça – na ocasião do lançamento do filme “Dois filhos de Francisco” nos cinemas, até nosso presidente afirmou que tinha assistido ao filme no DVD de seu avião (mas o filme não estava em cartaz?!?).

Pela internet a motivação não é o lucro, nas banquinhas de DVD pirata sim.  No entanto a grande campanha ainda é contra o usuário da internet.

No meu entender a lei brasileira diz que quem baixa, deixa em seu HD  e utiliza em seu próprio proveito, está violando direitos autorais. Mas me parece ser remediável mediante indenização referente ao valor das músicas baixadas.

Que tal essa? só mencionam obras completas na lei, nada sobre “frações” da obra, quanto custa apenas uma música do CD? Sem falar que as pessoas faziam cópias ilegais em cassetes e VHS para uso próprio e alheio há décadas. Temos então o que? Um caso de prolongada desobediência civil? Negligência dos agentes fiscalizadores? Regras que não se aplicam à maneira como a sociedade joga?

Colocando a lei em vigor dentro do contexto, se alguém resolvesse disponibilizar filmes e música para download, estaria violando os direitos do autor, e o que eu acho que enquadraria um “baiadospiratas.com.br” (corram, o domínio ainda está livre!) seria a “comunicação ao público de obras artísticas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares“. Não sem uma captura e apreensão dos servidores (mesmo que de terceiros), facilmente enquadráveis em “a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim“.

E sendo o divulgador corresponsável no crime, o pagamento da multa de 3000 vezes o valor das obras que puderem ser identificadas como tendo sido “distribuídas” seria cobrado, uma vez que não haveria como precisar quantas foram feitas.

Independente de “cópia” na lei significar a duplicata de algo físico, o que fica nítido quando se fala em “apreensão e destruição” de cópias apreendidas, acho que há matéria suficiente para uma condenação dos possíveis envolvidos, nos moldes do que aconteceu na Suécia.

E que levante o braço o advogado ou juíz que nunca em sua vida fotocopiou um livro ou artigos no “xerox” da faculdade.


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Comentários

13 respostas para “BaiaDosPiratas.com.br”

  1. Avatar de Carlos Massam
    Carlos Massam

    Andressa, Não faça isso… 🙂

    A não ser que queira ver o Eduardo dormindo no volante ao som de Only Time.

  2. Avatar de Eduardo Maçan

    De você eu aceito ^^

  3. Avatar de Andressa

    Carlos, quando eu for para o Paraná vou fazer “cópias” dos seus cds da Enya!
    Ehauahauhaua, além de transgredir a lei, ainda serei acusada de transgredir os ouvidos do Edu durante do caminho de volta inteiro tocando Enya no carro….eheeheheheheh heheheheh 😛

    p.s: Calma Edu, é só brincadeirinha…^^

  4. Avatar de Carlos Massam
    Carlos Massam

    Querida Kate Ferreira, estou tão desesperado que qualquer DVD da Enya pra mim estaria otimo, tenho quase todos os CDs da Enya, mas DVD não tenho nenhum, estou a procura mas não encontro em lugar nenhum aqui no Brasil, assim como os outros CDs dela que ainda não encontrei pra comprar aqui no Brasil.
    Uma coisa que eu achei interessante é que os DVDs de Celtic Woman eu tenho todos, e comprei eles aqui no Brasil, e na minha opinião Celtic Woman é menos conhecido do que Enya.

    Sobre seu comentario também concordo contigo, fico chocado ao ver que ainda tem pessoas que curtem esse tipo de “poluição sonora” que vc comentou, não sei porque mas acabei que tendo um “gosto refinado” como vc disse, tenho 21 anos e não gosto das musicas da atualidade, muitos até dizem que eu nasci na época errada, pois sou fã de ABBA, tenho tudo que eu consigo ter relacionado ao grupo sueco, pois ainda no Brasil existem poucas coisas relacionado ao ABBA, e também gosto muito das musicas dos anos 70, 80 e 90.

  5. Avatar de Kate Ferreira

    Querido Carlos Massam, agora sim, entendi. rsrs

    Odeio ser repetitiva, mas preciso concordar novamente com você,são muitos os produtos bons que não chegam em nossas mãos. E fico chocada ao constatar a diversidade de porcaria que está disponivel no mercado atualmente, começando pelos dvds músicais, onde “samba,pagode,axé e etc” virou uma praga, o que pra mim é sinônimo de “lixo”, e DvDs como esse da Enya, considerado a meu ver como uma preciosidade, são tão dificeis serem encontrados.
    Eu cheguei a conclusão de que isso acontece porque é a minoria que tem um gosto refinado, já que a maioria ouve o que eu chamaria de “poluição sonora”. E isso é o que dá lucro.Lamento por nós!

    Ps: Uma curiosidade: Qual DvD da Enya você queria?

  6. Avatar de Carlos Massam
    Carlos Massam

    Querida Kate Ferreira, gostei de seu comentário, mas é que acabei não explicando direito o caso do DVD que custa 16 dolares no EUA e 109 Reais aqui no Brasil.
    O DVD que vi, não é DVD de video para Locação e sim DVD de Game, no qual não tem como ser disponivel para Locação. Era um Jogo de PC que eu estava querendo em comprar (mas não comprei). O jogo estava sendo vendido no exterior por 16 dolares, e no brasil o preço dele era 109 reais.
    Outra coisa que comentei no meu post anterior era sobre os produtos bons que não vem pro Brasil. Direto converso com o Eduardo sobre os DVDs da Enya, sou fã da Enya e não encontro nenhum DVD dela pra comprar aqui no Brasil, conheci um cara que queria me vender por 15 reais um Copia Pirata dos DVDs, não acho que seja confiavel comprar pirataria, ainda mais pela internet. Por isso ainda estou na busca por esses DVDs.

  7. Avatar de Kate Ferreira

    Eu trabalho no mercado de video e penso o mesmo que que o Carlos, “Não sou a favor da pirataria, mas contra preços absurdos”. Infelizmente nosso país é governado por indivíduos que não pensam nas reais condições de vida de seus habitantes, mas sim no melhor modo de “desviar uma verba” do bolso do contribuinte, sendo por meio de impostos ou mesmo ao dar maior importância a produtos ou empresas estrangeiras, como também ao exportar produtos que voltarão a ingressar em nosso mercado com preços absurdos, e que logicamente o povo vai querer adquirir, devido a nós mesmos não valorizarmos o que é produzido aqui, o que é o oposto fora do Brasil. São “n” fatores que geram “pirataria” e isso se expante cada vez mais, é assunto para muitas discussões.

    Referente ao que caso do dvd com o preço absurdo de R$109,00, o que acontece Carissimo Carlos Massan é que ser correto causa prejuízos, pois enquanto uma locadora ou revendedora precisa seguir algumas normas, como prazos e preços, o “Vendedor de Barraquinha” Não Precisa.
    Não sei se é do seu conhecimento, mas alguns dvds são lançados como “rental”, ou seja, devem ser vendidos apenas com o intuito de serem “locados”, e os mesmos tem um preço alto ( o ex. de R$109,00 – e te garanto que não teve lucro nenhum com essa venda), já o dvd conhecido como “sell-through” é lançado com um custo menor (entre R$ 30,00 a R$ 40,00),destinado a venda. Infelizmente temos que seguir as regras pré-estabelecidas,devido a isso que o mercado está cada vez menor, os preços cada vez maiores e a pirataria é encontrada em qualquer lugar e o povo busca “acessibilidade”.
    Com essa conhecida “crise” é ainda mais complicado combater a pirataria,seja ela qual for.

  8. Avatar de tiagovaz

    Existe uma decisão judicial interessante sobre o tema:

    "Hotel é dispensado de pagar Ecad por causa de TVs em quartos"

    Quartos de hotéis não são locais públicos. Portanto, não é permitida a cobrança de direitos autorais pela execução de músicas nos aparelhos de televisão nesses ambientes. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). […]

    De toda forma, quartos não são de freqüência coletiva, ou seja, local público que não permita mesurar a quantidade de expectadores/ouvintes. […]

    Ademais, a simples disponibilização do aparelho de televisão não significa que aqueles indivíduos hospedados no apartamento do hotel irão, efetivamente, dele fazer uso. […]"

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2007-mar-20/direitos_aut

    Essa decisão foi fundamentada no argumento de que o autor da obra já recebe os direitos por conta de sua obra ser *transmitida* pela TV e Rádio. Assim, caracteriza-se um bis in idem receber um segundo pagamento das empresas

    hoteleiras pelos mesmos direitos.

    O que me chama atenção aqui é a palavra "transmitir", que é diferente de "disponibilizar".

    Considere as TVs e radiodifusores como se fossem um cidadão disposto a disponibilizar obra de terceiro na Internet, sendo que ele tenha adquirido uma cópia (como as TVs e Rádios fazem). A Internet é um local público. Os que a acessam, fazem em seus recintos privados, ou mesmo privadamente em locais públicos. Até onde entendo, é perfeitamente legítimo que este cidadão *disponibilize* a obra na rede, bem como que os usuários dessa rede tenham

    acesso a esta obra. Não falo de exibição pública aqui, o que segundo o artigo 68 da Lei de Direitos Autorais seria ilegal quando não há prévia e expressa autorização do autor.

    (isto é parte de uma mensagem enviada por mim para a lista do PSL-Brasil. A thread completa pode ser vista em http://listas.softwarelivre.org/pipermail/psl-bra

    abraços!

  9. Avatar de Carlos Massam
    Carlos Massam

    Não sou a favor da Pirataria, sou contra o “Preço Absurdo”. Muito artistas ai gastam um valor X para gravar um CD e colocam no preço de venda 200% a 300% a mais.
    E há outra questão também. E quando não existe o produto disponível para compra. Eu sou fã de uma série de TV, já rodei por sites brasileiros e sites do exterior e não encontro DVDs dessa série para compra, o jeito foi baixar da internet os Episódios.
    Não só esse site, mas tinha uma comunidade do Orkut chamada “Discografias” ela foi bloqueada por fornecer musicas para download violando os direitos autorais.
    A Pirataria só cresce no Brasil por causa dos preços absurdos, um DVD que custa 16 dolares no EUA, eu vi o mesmo vendendo no Brasil por 109 reais, e por “5 real” no camelô. Isso porque o custo de vida no EUA é melhor.
    Outra questão, o Brasil demora pra comprar produtos bons. A Minisérie “Mundo de Sofia”, minisérie baseada no livro do Noruegues Jostein Gaarder, só chegou no Brasil depois de 2 anos, logo que ele foi lançado na noruega eu ja tinha em DVD Pirata. e depois que chegou no Brasil eu gastei 49,90 reais e comprei o Original.

  10. Avatar de Elias Praciano

    A lei de direitos autorais precisa ser rediscutida.
    Não posso concordar que as composições de Noel Rosa só tenham se tornado de domínio público este ano (70 anos após a sua morte). Que não se possa cantar Vinícius Moraes no Brasil sem pedir permissão para alguém na sua família que acha que tem direitos sobre a sua obra. Dentro da legalidade, nem um site com os poemas dele se pode fazer, tal como revela a seguinte discussão http://www.blocosonline.com.br/literatura/servic/serdiraua02.htm
    Soube, recentemente, de uma companhia teatral que quis encenar peças baseadas em obras de Cecília Meirelles e esbarrou na má vontade de um familiar dela que detém o “direito” sobre sua obra.
    A lei atenta, neste ponto, contra os interesses nacionais e numerosos são os casos de familiares de autores já falecidos que usam a lei (e o trabalho que não é seu) a favor de seus bolsos e contra a difusão da cultura brasileira.
    Ético é ganhar dinheiro com o seu próprio trabalho.

  11. Avatar de Eduardo Maçan

    Pois é. A discussão é bem longa e cheia de nuances… o pior é que quando e se produzirem leis adequadas que contemplem todos os interesses e a realidade atual a realidade já terá mudado de novo… :/

  12. Avatar de Andressa

    Certamente a grande maioria dos universitários deveriam agradecer às cópias de xerox, afinal, se a formatura foi possível, pode acreditar que muito se deve em função da existência delas…

  13. […] Republicado do meu blog pessoal: […]

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